Será que fiz mal em publicar o último "post"? Afinal os pobres dos cardiologistas também têm direito a passear! E é tudo legal, como se vê no protocolo entre a apifarma e a ordem dos médicos.
O artigo 11º é muito deontológico, sim senhor doutor:
Artigo 11.º
É vedado aos associados da Ordem dos Médicos a aceitação directa ou indirecta de quaisquer pagamentos ou ofertas de valor significativo por parte de empresas associadas da APIFARMA, com excepção dos previstos nos artigos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º.
mas hélas! há aquelas exceções. E nas exceções está o que interessa:
Artigo 5.º
1. Os custos de acolhimento dos médicos, os encargos com a respectiva inscrição, deslocação e estada em manifestações de carácter exclusivamente científico e em acções de promoção de medicamentos, cuja idoneidade científica tenha sido reconhecida pela Ordem dos Médicos nos termos do artigo anterior, podem ser custeados pelos associados da APIFARMA.
(...)
Artigo 6.º
Os locais das reuniões, o programa social, e os níveis de hospitalidade atenderão a custos financeiros de montante equilibrado.
Montante equilibrado? Eu explico: Pousadas de Portugal, hotéis e restaurantes de luxo...
Mas continua:
Artigo 7.º
1. Os associados da APIFARMA podem custear a participação dos conferencistas nos eventos que organizam.
2. A tabela de honorários da Ordem dos Médicos é a única aplicável aos seus profissionais que participem como conferencistas.
3. Os associados da APIFARMA poderão proceder ao pagamento de idênticas prestações aos médicos, que a seu convite, intervenham como consultores nas reuniões científicas que organizam.
Artigo 8.º
1. Nas reuniões e cursos organizados pela Ordem dos Médicos, os associados da APIFARMA podem, mediante acordo com o organizador, anunciar ou exibir produtos, mostrar filmes e dar informação sobre os medicamentos apresentados.
2. Os organizadores deverão guardar a documentação relevante apresentada nos termos do Decreto Lei n.º 48/99, de 16 de Fevereiro.
Artigo 10.º
1. É permitida aos associados da APIFARMA a oferta gratuita de artigos de promoção de valor intrínseco insignificante, desde que estejam relacionados com a actividade de cuidados de saúde, ou envolvam benefício para o doente.
2. É permitida aos Associados da APIFARMA a oferta de textos, livros de referência, ou qualquer outra informação ou material com fins formativos.
Ou seja: os médicos só podem receber ofertas de valor insignificante mas...
...se for um tratado de medicina de várias centenas de euros já podem e se for uma viagem à África do Sul de vários milhares de euros também.
E a cereja no topo do bolo, a hipocrisia total, the big joke, é este artigo 9º do protocolo:
Artigo 9.º
É absolutamente vedado a qualquer associado da APIFARMA influenciar, através de benefícios injustificados de carácter financeiro ou material, os médicos por outros motivos que não o interesse do próprio doente.
Ahah é preciso ter lata!
Mas gosto deste tipo de corrupção organizada: tem parâmetros bem definidos e protocolados, ninguém se desorienta.
A propósito, o que é feito do Julian Assange?
Behind the green door, Julian?
Por acaso Behind the Green Door é um clássico do cinema pornográfico, de 1972, dirigido por Artie e Jim Mitchell, considerado um dos maiores sucessos no género, ao lado de Deep Throat e The Devil in Miss Jones.
E de facto foi pornográfica a forma como ele expôs verdades ocultas de diversos governos e instituições. Mas alguém tem de o fazer, sempre, para quebrar ilusões globais criadas pelos media controlados pelo poder político e económico.
Depois, foi igualmente pornográfica a forma como o quiseram silenciar com a campanha suja que os EUA e o Reino Unido, aliando-se ao poder económico, lançaram contra ele, para denegrir a sua imagem.
Mas ele resiste e todos nós que amamos ir o mais fundo possível na verdade, também vamos resistir.
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